Suborno e “Pagamentos Facilitadores”

Estamos convictos de que a corrupção será inaceitável. Este comportamento não se adequará ao ESPÍRITO ANDARAGUÁ de atuar, não beneficiará as comunidades nas quais operaremos e representaram um custo para a Empresa. O suborno é uma forma de corrupção e é ilegal no nosso país sede, sobretudo quando existam funcionários públicos envolvidos. Alguns países interditam inclusivamente esses “pagamentos facilitadores”. Estes são definidos como pagamentos utilizados para assegurar ou acelerar ações legais do governo tais como, por exemplo, a emissão de licenças ou a libertação de mercadorias retidas na alfândega. A maioria constitui, de fato, uma forma de suborno. Em nossa matriz (sede) não será aceito.

Espera-se que:
  • Nunca se proponha, ofereça ou prometa numerário ou serviços (incluindo presentes e entretenimento) a funcionários governamentais, a outros funcionários e a todos os que sobre eles possam exercer influência;
  • Nunca se faça intencionalmente tais pagamentos através de terceiros, o que significa uma seleção e monitorização criteriosas de fornecedores, agentes e parceiros de negócio;
  • Se assegure que, perante uma situação em que tais pagamentos seriam inevitáveis, o nosso Diretor-Geral seja imediatamente informado e o fato ocorrido documentado na íntegra.


P: Disseram-me que deveríamos contratar um “consultor” local para auxiliar na obtenção de todas as licenças necessárias por parte de um governo estrangeiro. O consultor solicitou uma comissão avultada e afirmou que utilizaria o dinheiro para “ajudar no andamento do processo”. Uma vez que desconhecemos o destino do dinheiro, deveremos ficar preocupados?

R: Sim. Se suspeitar do comportamento de qualquer agente, não deve efetuar quaisquer pagamentos adiantados enquanto não tiver determinado que não foram, ou estão a ser, efetuados quaisquer pagamentos irregulares. A investigação desses assuntos pode deparar-se com obstáculos culturais em alguns países, mas quaisquer agentes que tenham relações comerciais com empresas multinacionais devem compreender a necessidade destas medidas.

P: Estou a estabelecer um escritório novo e as autoridades locais solicitaram uma pequena gratificação antes de instalarem as nossas linhas telefónicas. Posso efetuar este pagamento?

R: A Empresa não oferece gratificações a funcionários públicos para assegurar a execução de funções oficiais, e/ou a funcionários privados a serviço do setor público. Se o pagamento não corresponder a uma taxa legítima de instalação, não deve ser efetuado.

Atenção: Se se encontrar perante um problema que envolve suborno e “pagamentos facilitadores”, não o guarde para si. Obterá ajuda e apoio ao discutir o assunto com a sua gestão, com o seu Responsável de Compras, ou com o seu Diretor de Recursos Humanos (consultar também o capítulo sobre “Conversa Aberta”).