Assédio e Comportamentos Agressivos
Todos nós temos direito a ser tratados com respeito pela dignidade humana. Na ANDARAGUÁ esse princípio será fundamental para a nossa forma de trabalhar. Quaisquer comportamentos ou ações susceptíveis de infringir este direito e, em especial, qualquer forma de assédio ou comportamentos agressivos, não serão aceitáveis. Na ANDARAGUÁ, questionaremos fatos e ideias, não indivíduos.
Espera-se que:
- Não se pratique qualquer forma de assédio ou comportamentos agressivos;
- Se apoie e promova o empenho da ANDARAGUÁ num local de trabalho livre de quaisquer comportamentos agressivos e de assédio;
- Se seja cortês: tratar os nossos colegas de trabalho como gostaríamos que nos tratassem.
- Toda e qualquer alegação de comportamentos agressivos ou de assédio será encarada com toda a seriedade e, se comprovada, pode conduzir a sanções, incluindo desligamento, desde que a legislação local nos permita.
P: O que quer a ANDARAGUÁ dizer exatamente com “assédio” e “comportamentos agressivos”? Não creio que exista legislação relativa a este assunto no nosso país.
R: A primeira regra reside no facto de a ANDARAGUÁ respeitar a legislação local (Brasileira) e, por conseguinte, qualquer colaborador que venha a violar as leis contra o assédio no seu país poderá ser sancionado.
Contudo, podem existir países onde a ANDARAGUÁ venha a manter relações comerciais que considere que a lei anti assédio não proíbe determinados comportamentos que a Empresa encara como inaceitáveis. Consoante as circunstâncias, determinados comportamentos podem ser considerados impróprios, tais como:
- Ações com o intuito de causar sofrimento ou transtorno;
- Perturbar deliberadamente uma pessoa para que cometa um erro;
- Humilhação ou intimidação;
- Isolamento físico ou social (o chamado “tratamento do silêncio”).
Pode não existir qualquer legislação específica relativa a este assunto no nosso país. Contudo, provavelmente verificaremos que estes tipos de comportamentos são proibidos por lei, ainda que não sejam referidos como assédio ou comportamentos agressivos.
P: A minha gestora consegue ser altamente intimidadora. Sei que ela está a fazer um grande esforço para obter um trabalho com qualidade, mas, por vezes, consegue realmente humilhar as pessoas e isso afeta o estado de espírito de toda a equipe. Poderei fazer algo quanto a isso?
R: A sua gestora deve incitar e estimular a equipe para que a qualidade do trabalho seja a que esperamos na ANDARAGUÁ. Isto pode traduzir-se por críticas ou comentários relativos ao desempenho dos membros da equipe. Contudo, um gestor também deve tratar os membros da equipe com total respeito e agir com a devida sensibilidade. Se sente que não está a ser tratado de forma profissional, deve tentar falar com a sua gestora. Também poderá consultar o seu Diretor de RH.
Um bom ambiente laboral só se pode verificar com o apoio e o envolvimento de todos nós, gestores e colaboradores semelhantes.
Atenção: Se se encontrar perante um problema que envolve assédio ou comportamentos intimidatórios, não o guarde para si. Obterá ajuda e apoio ao discutir o assunto com a sua gestão ou com o seu Diretor de Recursos Humanos. (consultar também o capítulo sobre “Conversa Aberta”).